JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000748-75.2024.5.17.0007

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000748-75.2024.5.17.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUÍDA PELA AGRAVADA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. A Reclamada aduz que o agravo de instrumento está desfundamentado, pretendendo a aplicação do óbice da Súmula nº 422 do TST. Examinados os argumentos da preliminar, verifica-se que a alegação é genérica, na medida em que não se dirige, de forma objetiva, a qualquer fundamento específico do despacho agravado ou aos argumentos expostos nas razões do agravo de instrumento. Dessa forma, constata-se que a preliminar suscitada revela-se genérica e desprovida de fundamentação adequada, não merecendo acolhimento. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Cinge-se a controvérsia à análise do nexo entre a doença alegada pela Reclamante e as atividades laborais exercidas na empresa Reclamada, bem como à verificação da ocorrência de assédio moral decorrente da exigência de metas, elementos indicados como fundamentos do pedido de indenização por dano moral. Examina-se, ainda, se tais circunstâncias ensejam o reconhecimento da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e a consequente caracterização da dispensa arbitrária. O acórdão regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente no laudo pericial, manteve a sentença que não reconhecera o nexo causal entre a doença da Reclamante e o trabalho. Consignou que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal entre a patologia da Reclamante e a atividade laboral desempenhada na Reclamada, afastando o caráter ocupacional da doença constatada após a rescisão contratual. No tocante ao pedido de indenização por danos morais, a Corte Regional reformou a sentença para julgá-lo improcedente, por entender inexistente nexo causal entre a doença da empregada e o trabalho. A Turma Julgadora destacou que a testemunha da ré confirmou a existência de cobranças de metas; todavia, ressaltou que tais cobranças inserem-se no poder diretivo do empregador e, sendo metas suportáveis e atingíveis, não configuram desrespeito à dignidade do trabalhador. Acrescentou, ainda, que não houve tratamento desrespeitoso ou vexatório e que tanto a cobrança de metas quanto à exigência de vestimenta social adequada constituem políticas gerais do banco, não caracterizando dano moral. Diante das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho, órgão soberano na análise de provas e fatos, eventual conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, em virtude de a pretensão recursal demandar necessariamente a reapreciação do contexto fático constante do acórdão regional. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge a controvérsia sobre a possibilidade de a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre os pedidos julgados improcedentes, tendo em vista o art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela beneficiária da justiça gratuita, cuja exigibilidade ficou suspensa. O Tribunal Regional, ao concluir pela condenação da Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT, decidiu em consonância com a jurisprudência majoritária e atual do TST sobre a matéria. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000748-75.2024.5.17.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001519-35.2021.5.02.0047

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, I E IV, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A parte que suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve transcrever o trecho dos emba…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-97.2019.5.12.0038

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional asseverou que “ a prova pericial se reveste de especial revelo, diante do aspecto técnico em que alicerçada a controvérsia ” e, na hipótese, “ não há, nos autos, elementos de convicção que amparem a versão inicial e sejam capazes de infirmar a avaliação técnica, inexistindo, assim, suporte probatório para as pretensões reparatória…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-73.2019.5.06.0145

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, PENSÃO VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001526-75.2018.5.05.0561

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001453-33.2022.5.02.0043

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. 1. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.