JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-09.2021.5.05.0132

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-09.2021.5.05.0132, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO REPETITIVOS (IRR) DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, ante a ausência de bens da devedora principal. No caso, o Regional entendeu que “ restaram infrutíferas as diligências do Juízo de origem destinadas à localização de bens do devedor principal, o que autoriza o redirecionamento da execução em face dos devedores subsidiários ”. Ademais, o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica firmada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 133 do TST. Ausente a transcendência da causa. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, § 2º, CLT e da Súmula nº 266 do TST. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte superior. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000426-09.2021.5.05.0132. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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