JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010477-27.2020.5.03.0114

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0010477-27.2020.5.03.0114, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Constam do acórdão embargado os fundamentos pelos quais se concluiu pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento, ante a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula nº 126 do TST, aplicando-se a Súmula nº 422, I, desta Corte. A ausência de pronunciamento sobre o mérito das matérias veiculadas no recurso de revista é consequência lógica da inadmissibilidade do Agravo de Instrumento, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a sanar. As alegações do Embargante revelam mero inconformismo com o decidido, o que não se amolda às hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC). Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010477-27.2020.5.03.0114. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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