JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000418-65.2021.5.05.0121

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000418-65.2021.5.05.0121, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N.º 422 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Agravo Interno não merecia conhecimento, em virtude do óbice da Súmula n.º 422 do TST. Não ultrapassada a barreira do conhecimento do Agravo Interno, não cabe manifestação acerca da matéria de mérito e das violações invocadas no Recurso de Revista, conforme pretende a Embargante. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000418-65.2021.5.05.0121. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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