Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-80.2022.5.09.3671
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, a publicação da decisão denegatória do agravo de instrumento em recurso de revista ocorreu no dia 26/11/2024. Assim, a contagem do prazo recursal, em dias úteis, iniciou-se em 27/11/2024 e expirou em 6/12/2024. No entanto, o presente recurso foi interposto somente em 13/12/2024, posteri…