JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010809-91.2021.5.03.0038

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010809-91.2021.5.03.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Consoante registrado, o Regional consignou expressamente que o empregado vinha recebendo o adicional calculado pelo salário base, por liberalidade da empresa. Com base nesse contexto, foi aplicada a jurisprudência desta Corte Superior, inclusive com transcrição de vários julgados da SBDI-I, de que deve ser mantida a base de cálculo sob pena de alteração contratual lesiva e ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade salarial (CF, art. 5º, XXXVI, e 7º, VI), ainda que tenha havido decisão superveniente do STF pelo cálculo com base no salário mínimo . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010809-91.2021.5.03.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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