Agravo em Agravo de Instrumento 0010462-16.2023.5.03.0094
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTASOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não houve a nulidade alegada. O Regional manifes…