JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000062-61.2017.5.09.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000062-61.2017.5.09.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que “à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC”. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da exigência de tempo mínimo em sobrejornada para que a mulher possa usufruir do intervalo previsto no art. 384 da CLT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Controvérsia sobre a constitucionalidade da concessão do intervalo do art. 384 da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela Constituição Federal de 1988. Fixou a seguinte tese: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". A seu turno, o Tribunal Pleno desta Corte também fixou tese vinculante, correspondente ao Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: “ O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ”. Desse modo, tratando-se de contrato iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz das decisões vinculantes do STF e do TST. Recurso de revista conhecido e provido. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000062-61.2017.5.09.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001885-70.2017.5.09.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/02/2024

EMENTA: I - ANÁLISE DA PETIÇÃO N.º 605816/2023. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO RECLAMADO. O reclamado desiste do agravo de instrumento. Em que pese o entendimento inicialmente firmado de que não é possível a homologação de desistência para não frustrar aplicação de tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, houve evolução pela Sexta Turma para adequar ao entendimento das demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Petição deferida. Desistência homologada. II - AG…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010784-56.2017.5.03.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos de 30 minutos em 3 dias no período de 1º/6/2012 a 30/6/2015. Aponta-se violação aos artigos 74, §§ 1º e 2º e 818 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 338, II, do TST. A recorrente alega que a autora não produziu prova apta a …

Recurso de Revista 0010592-40.2019.5.15.0117

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-54.2017.5.09.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS . Ante possível violação do artigo 384 da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TR…

Recurso de Revista 0010604-67.2019.5.03.0156

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declarat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.