JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001022-30.2018.5.12.0026

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo 0001022-30.2018.5.12.0026, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE OBSERVÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. A jurisprudência consolidada desta c. Corte é no sentido de que há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST. Assim, ne ga-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001022-30.2018.5.12.0026. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005470-97.2010.5.12.0035

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . 1. O Tribunal Regional registrou que a sentença exequenda não determinou que sejam aferidas progressões por antiguidade a cada ano trabalhado, como requer a parte agravante. 2. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à c…

Agravo de Instrumento 0010632-15.2020.5.03.0022

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES . COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ Nº 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando houver …

Agravo 0002829-71.2012.5.12.0034

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PERIODICIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Juri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020250-60.2017.5.04.0733

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar o título executivo, concluiu que não foi estabelecida a limitação à última faixa salarial para a concessão das progressões por antiguida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020784-72.2022.5.04.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DO AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, II, XXII, XXXVI da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.