Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001685-48.2023.5.02.0063
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001685-48.2023.5.02.0063. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)