JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001698-07.2022.5.02.0023

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001698-07.2022.5.02.0023, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que aludem os arts. 775, “ caput” , da CLT e 265, “ caput” , do Regimento Interno do TST, ainda que se considere a contagem em dobro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001698-07.2022.5.02.0023. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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