- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010163-25.2023.5.15.0120, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte. Por sua vez, os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, tendo em vista que provenientes do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida ou de Turmas do TST, órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no art. 896 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendênci a do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010163-25.2023.5.15.0120. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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