- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-61.2021.5.11.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 130 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese em apreço, o reclamante argui a invalidade de sua dispensa alegando haver norma interna que limita o poder potestativo empresarial, no aspecto, a qual não foi observada pela reclamada. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão de julgamento realizada em 16/5/2025, por ocasião do julgamento do RR - 0000048-55.2022.5.11.0551 (Tema 130), fixou tese jurídica garantindo que “ é válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento ”. Nessa senda, inegável que a decisão prolatada pelo Regional encontra-se em alinho com o entendimento jurisprudencial sedimentado desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000092-61.2021.5.11.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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