JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-34.2023.5.17.0132

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-34.2023.5.17.0132, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista” . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever na íntegra o acórdão regional, sem, contudo, destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM). 1. DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS. TEMAS 103 E 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que a primeira reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que a primeira reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM). 1. DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS. TEMAS 103 E 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que apenas o atraso reiterado e contumaz no pagamento dos salários autoriza o reconhecimento da presunção de ofensa ao patrimônio imaterial do empregado. Quanto às verbas rescisórias esta Corte firmou a Tese que “ a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador ”. À luz dos elementos fático-probatórios registrados no acórdão regional, não é possível afirmar ter havido atraso reiterado no pagamento de salários apto a ensejar dano moral in re ipsa, nem comprovação concreta de ofensa aos direitos da personalidade. Assim, a conclusão adotada pelo Regional, revela dissonância com a jurisprudência dessa Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificando-se que os embargos de declaração opostos não tinham cunho meramente protelatório, a multa aplicada deve ser extirpada da condenação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000146-34.2023.5.17.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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