- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-43.2023.5.17.0132, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs os motivos pelos quais condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do atraso no pagamento do salário e da segunda parcela do 13º salário. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Indene o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pelo fato de a questão embargada ter sido devidamente fundamentada. Nesses termos, diante da ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, remanesce inafastável a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000223-43.2023.5.17.0132. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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