JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-41.2023.5.09.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-41.2023.5.09.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , a reclamada, objetivando comprovar o recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, juntou tão somente o comprovante de pagamento bancário. Contudo, não foi apresentada, no prazo recursal, a respectiva guia de depósito recursal (Guia de Depósito Judicial), documento necessário ao confronto com o comprovante de pagamento, a fim de demonstrar a vinculação do pagamento ao processo. Ademais, o aludido comprovante de pagamento, apesar de ter sido juntado tempestivamente, não possui dados suficientes para vinculá-lo aos autos, como número do processo, nome do reclamante ou outro elemento identificador do processo. Assim, não sendo possível verificar se o comprovante juntado pela recorrente diz respeito a estes autos, não está preenchido o requisito do preparo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000382-41.2023.5.09.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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