- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-63.2024.5.12.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não prospera a alegação da agravante de que o preparo seria inexigível por se tratar de recurso de revista interposto em agravo de petição (art. 897, “a”, da CLT). No caso, o Juízo de origem converteu a demanda para o rito ordinário, tendo o Regional, inclusive, deixado de conhecer do agravo de petição por incabível. Nesse passo, caberia à reclamada, quando da interposição do recurso de revista, juntar aos autos o comprovante de recolhimento do valor do depósito recursal e do pagamento das custas processuais, o que não ocorreu nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000942-63.2024.5.12.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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