- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-55.2023.5.12.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. TRABALHO DA MULHER. REPOUSO AOS DOMINGOS. ESCALA QUINZENAL DE REVEZAMENTO. ART. 6º DA LEI Nº 10.101/2000. IMPOSSIBILIDADE. NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. ART. 386 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que o art. 386 da CLT – que prevê a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos para mulheres – foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por se tratar de norma especial, que prevalece diante das disposições do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.101/2000. Assim, o trabalho da mulher deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, nos termos do art. 386 da CLT, em detrimento do art. 6º da Lei nº 10.101/2000, tendo em vista os princípios da especialidade e da norma mais favorável. Inviável o processamento do recurso, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000910-55.2023.5.12.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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