JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001221-79.2013.5.04.0372

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0001221-79.2013.5.04.0372, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001221-79.2013.5.04.0372. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011857-83.2015.5.18.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARGO DE CONFIANÇA - CARACTERIZAÇÃO Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não há omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000906-84.2017.5.02.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PARCELAS VINCENDAS - SÚMULA N° 297, III, DO TST Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não há omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002400-73.2013.5.03.0114. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PRECLUSÃO Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0125000-44.2009.5.04.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)

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