JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001462-34.2021.5.02.0203

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo 1001462-34.2021.5.02.0203, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão jurisdicional é omisso em enfrentar alguma questão indispensável ao deslinde da controvérsia, impossibilitando o exame da matéria por esta colenda Corte. 2. Portanto, cabe à parte interessada demonstrar expressamente quais teriam sido as omissões da decisão do Colegiado de origem, e qual a importância de seu exame para o deslinde da controvérsia, a fim de viabilizar o conhecimento da preliminar de nulidade suscitada, bem como fundamentar sua pretensão. No caso, a reclamada, de forma genérica, aduz que o Tribunal Regional, mesmo após oposição de embargos de declaração, não se pronunciou sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, sem indicar precisamente sobre quais questões importantes a Corte Regional não teria se manifestado. Tal argumento não se mostra suficiente para fundamentar a preliminar em comento, não havendo como divisar ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001462-34.2021.5.02.0203. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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