JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000618-78.2021.5.07.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0000618-78.2021.5.07.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Pretende o reclamante seja anulado o acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que não foram analisadas questões suscitadas nos embargos de declaração, em ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. 2. No presente agravo, contudo, a alegação apresenta-se genérica, sem indicação dos pontos omissos ou contraditórios no acórdão regional e sem fazer a devida correlação entre tema e tese jurídica, o que inviabiliza o exame da matéria nesta fase recursal. Não cabe ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos na minuta do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. 3. É cediço que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 , em 19.4.2021, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica: " o agravo de instrumento que impugna óbice processual eleito no despacho denegatório do recurso de revista não necessita renovar as razões de mérito do recurso, as quais não foram examinadas no despacho agravado ". 4. No caso, entretanto, foi mantida a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista com base na completa prestação jurisdicional e na fundamentação adequada da decisão recorrida, afastando a hipótese de negativa de prestação jurisdicional. 5. Nesse contexto, não se aplica a tese fixada pelo Pleno do TST, pois o despacho denegatório não se baseou em óbice processual, razão pela qual competia à parte indicar de forma precisa em que ponto do acórdão regional ocorreu a omissão, o que não fez. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000618-78.2021.5.07.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001678-66.2015.5.07.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em f…

Agravo 0000654-76.2019.5.05.0221

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de pretensão de nulidade da decisão regional, com alegação genérica de ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, aduzindo que não foram analisadas as questões apresentadas nos embargos de declaração, importantes para o deslinde da controvérsia . 2. Tal alegação mostra-se insuscetível de exame, porquanto total…

Agravo 0000619-08.2016.5.05.0291

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento prec…

Agravo 1001462-34.2021.5.02.0203

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão jurisdicional é omisso em enfrentar alguma questão indispensável ao deslinde da controvérsia, impossibilitando o exame da matéria por esta colenda Corte. 2. Portanto, cabe à parte interessada demonstrar expressamente quais teriam sido as omissões da decisão do Colegiado de origem, e qual…

Agravo 0011035-04.2022.5.15.0111

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.