JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100032-82.2022.5.01.0068

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0100032-82.2022.5.01.0068, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 383. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. 2. Na hipótese , restou claro na v. decisão embargada que esta colenda Turma reconheceu a irregularidade de representação processual da reclamada, uma vez que o subscritor do recurso de revista, na data da interposição do apelo, não tinha poderes para atuar no processo. 3. Ressaltou-se que a ausência de procuração, no momento da interposição do recurso de revista, inviabiliza a aplicação do procedimento de saneamento previsto na Súmula nº 383, II, uma vez que este se restringe aos casos de vício na procuração já existente, o que não se verifica na hipótese. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100032-82.2022.5.01.0068. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010050-04.2018.5.15.0102

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 383. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é no sentido de ser inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da representação…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100128-86.2021.5.01.0471

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. O acórdão embargado, ao se manifestar expressamente quanto à irregularidade de representação constatada nos autos, sendo categórico quanto à inaplicabilidade do item II da Súmula nº 383 do TST à hipótese, bem como quanto à desconsideração do instrumento de mandado presente na Ação Correicional para fins de representação processual nestes autos principais, abordou to…

Recurso de Revista com Agravo 0000524-67.2020.5.05.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. I. Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. II. No caso dos autos, o advogado que assinou digitalmente a minuta dos embargos não demonstrou estar investido de poderes para a…

Agravo 0001136-49.2022.5.17.0006

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 383. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é de ser inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da representaç…

Agravo 0100032-82.2022.5.01.0068

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 383. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é no sentido de ser inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.