JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101168-85.2019.5.01.0241

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo 0101168-85.2019.5.01.0241, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando, em suas razões recursais, a parte requer o processamento do apelo fazendo alegações genéricas, sem correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101168-85.2019.5.01.0241. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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