Recurso de Revista 0020969-73.2014.5.04.0013
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei nº 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte apresentou declaração de pobreza, mas não juntou a credencial sindical. Incidência das Súmulas nos 219 e 329 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURS…