Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020772-18.2014.5.04.0305
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 E DO NCPC As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13…