JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000382-89.2021.5.05.0196

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000382-89.2021.5.05.0196, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AVISO PRÉVIO – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000382-89.2021.5.05.0196. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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