JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000465-75.2023.5.02.0431

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000465-75.2023.5.02.0431, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE SEGUIMENTO DENEGADO PORQUE CONSTATADO QUE O RECURSO DE REVISTA NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido . II - APLICAÇÃO DE MULTA À AGRAVANTE. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA . Esta Oitava Turma consolidou posicionamento no sentido de que a imposição da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC (§ 5° do artigo 266 do RITST) não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve a recorrente, não se constatando a interposição de sucessivos recursos desfundamentados, razão pela qual se deixa de aplicar a penalidade. Pedido indeferido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000465-75.2023.5.02.0431. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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