- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000776-90.2022.5.02.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que não efetuou a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000776-90.2022.5.02.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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