- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Recurso de Revista 0000813-17.2024.5.12.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, “(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte” , conforme determinam os incisos I e III do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000813-17.2024.5.12.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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