- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010009-11.2022.5.15.0130, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como prosperar recurso de revista em cujas razões a parte efetua longa transcrição do acórdão de recurso ordinário, sem efetuar nenhum destaque, pois ao assim proceder não logra evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento da matéria que pretende devolver ao exame do TST. Inobservância das normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT configurada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010009-11.2022.5.15.0130. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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