- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0101474-37.2016.5.01.0022, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A reclamante não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu os trechos do acórdão regional de forma dissociada das razões recursais, sem indicar os excertos específicos que tratam de cada tese recursal e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Ante o exposto, merece provimento o agravo interposto pelo reclamado a fim de não conhecer do recurso de revista da reclamante, no particular. Agravo do reclamado provido, para não conhecer do recurso de revista da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101474-37.2016.5.01.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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