JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010404-60.2021.5.03.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo 0010404-60.2021.5.03.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. ADICIONAL EXTRACLASSE. DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. A decisão agravada manteve o despacho do Tribunal Regional que havia negado seguimento ao recurso de revista com base em diversos fundamentos. No entanto, a reclamada, ao interpor o agravo interno, não enfrentou de forma direta e específica os fundamentos utilizados para a negativa do seguimento. Limitou-se a impugnar genericamente a técnica de fundamentação por remissão ( per relationem ), a rebater argumentos não presentes na decisão agravada e a alegar, de forma ampla, que não buscava reexame de provas. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010404-60.2021.5.03.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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