JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-67.2024.5.23.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-67.2024.5.23.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOP FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 422, I, do TST. Nessas circunstâncias, incide, como óbice ao conhecimento do agravo, o entendimento consubstanciado na referida súmula de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. 2- DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO (SÚMULAS 126 E 463, II, DO TST). Nos termos da Súmula 463, II, do TST, no caso de pessoa jurídica, não basta declaração de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que, nos termos do acórdão recorrido, não ocorreu (Súmula 126 do TST). Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão recorrido quanto à deserção do recurso ordinário, em razão da ausência de recolhimento das custas, não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000116-67.2024.5.23.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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