- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100169-32.2024.5.01.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em que se discute a viabilidade do recurso de revista que versa sobre a validade das normas coletivas normas coletivas que disciplinam o enquadramento e ao reajuste salarial. 2. A Corte de origem manteve a sentença de origem que afastou o direito às diferenças salariais pleiteadas, com fundamento na ausência de previsão normativa para a mudança de valor da referência salarial para o cargo do autor antes de janeiro de 2022. 3. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamante, ensejaria incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100169-32.2024.5.01.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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