JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100264-19.2020.5.01.0342

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100264-19.2020.5.01.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato autor, para, afastando a prescrição intercorrente decretada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução. 2 - A decisão detém natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100264-19.2020.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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