- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo 0010863-30.2023.5.03.0186, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. A decisão regional foi proferida em consonância o Tema 139 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST, no qual o Tribunal Pleno do TST, em acórdão publicado no dia 27/05/2025, firmou tese no sentido de que “ a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT ”. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravos internos não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010863-30.2023.5.03.0186. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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