Embargos de Declaração 0012326-36.2015.5.15.0062
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012326-36.2015.5.15.0062. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2025. J…