JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000605-22.2013.5.09.0322

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000605-22.2013.5.09.0322, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Regional não desrespeitou o comando exequendo na medida em que o interpreta e explicita seus limites, razão pela qual não há como se concluir pela ofensa à literalidade do art. 5.º, XXXVI, da Constituição da República, conforme determina o art. 896, § 2º, da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT-, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000605-22.2013.5.09.0322. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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