- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010565-18.2017.5.03.0099, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante uma possível violação do artigo 93, IX, da CF , DÁ-SE provimento ao agravo para análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante uma possível violação do artigo 93, IX, da CF , DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para análise do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão proferido nos embargos de declaração, conclui-se que realmente o Tribunal a quo recusou-se a sanar a omissão relativa ao fato de que o autor fora admitido em 1983, ou seja, antes das normas coletivas que conferiram o caráter indenizatório ao auxílio-alimentação. Em relação aos anuênios, constata-se que o Tribunal Regional, também, não se manifestou em relação a norma interna da empresa, tendo em vista a alegação que a alteração ocorreu após a admissão do autor. Portanto, eventual delimitação fático-probatória acerca da admissão do autor ser posterior as normas coletivas que conferiram o caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, bem como em relação a alteração dos anuênios por norma interna da empresa, tendo em vista que a alteração ocorreu após a admissão do autor, impõe-se o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, ante a ausência de manifestação expressa da Corte Regional sobre o mérito, devidamente abordada no recurso ordinário e reiterada em embargos de declaração, impõe-se o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010565-18.2017.5.03.0099. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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