JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000654-04.2020.5.11.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo 0000654-04.2020.5.11.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. INAPLICABILIDADE DAS EXCEÇÕES. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da jurisprudência consolidada nesta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na Súmula nº 214 do TST. No caso, o acórdão regional limitou-se a afastar preliminar de litisconsórcio necessário e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para instrução e julgamento, sem apreciação do mérito, configurando decisão interlocutória insuscetível de impugnação autônoma. Inexistentes as exceções previstas na súmula em referência, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000654-04.2020.5.11.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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