- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0020597-70.2018.5.04.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2 . No caso , a omissão alegada pelo reclamado consiste no fato de a SBDI-1 desta Corte ter reconhecido a transcendência política em processo semelhante, durante julgamento iniciado e suspenso na sessão do dia 02/03/2023, em face de pedido de vista regimental. Afirma que também não houve análise do art. 11, § 2º, da CLT. 3. Impróprio, contudo, o alegado vício, na medida em que sequer amparado em jurisprudência uniformizada pelo aludido órgão judicante. 4. Apenas a título de curiosidade, e conforme consulta processual realizada no sítio deste Tribunal Superior, apenas em 03/08/2023 , posteriormente à publicação do acórdão ora embargado, a SBDI-1 retomou o julgamento do processo mencionado pelo ora embargante (E-Ag-ED-RRAG-20686-93.2018.5.04.0018), para dar provimento ao recurso de embargos opostos pela autora, para: “I - restabelecer o acórdão regional na parte que pronunciou a prescrição parcial quinquenal das parcelas anteriores a 28/08/2013...”. 5. Referida decisão apenas corrobora a conclusão de que o v. acórdão ora embargado, em relação à prescrição parcial , está devidamente fundamentado, sem nenhum vício a ser sanado. Quanto ao item “ reajustes salariais não concedidos. descumprimento de obrigação prevista nas leis estaduais nº 11.467/00 e nº 11.678/01 ”, também se satisfez o dever de motivação das decisões judiciais, visto que explicitado o posicionamento desta c. 7ª Turma, quanto à inexistência de transcendência da causa. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020597-70.2018.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.