JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-52.2021.5.03.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-52.2021.5.03.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, publicado no DEJT em 30/11/2017, “ cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada ". No mesmo sentido é o art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016 desta Corte Superior, ao estabelecer que " o prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 896 da CLT) ", ressaltando-se ainda no art. 2º, XIII, da mesma Instrução Normativa nº 39/2016, que não se aplica ao processo do trabalho a regra do art. 1.070 do Novo CPC. II. No caso, o presente agravo foi apresentado depois de findo o prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010544-52.2021.5.03.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020946-61.2022.5.04.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024, “Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-59.2024.5.13.0006

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, republicado no DEJT em 30/11/2017, " cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100365-67.2018.5.01.0070

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, publicado no DEJT em 30/11/2017, " cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000003-97.2024.5.02.0071

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA INTERESSADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, publicado no DEJT em 30/11/2017, “cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalh…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010046-23.2021.5.03.0028

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, publicado no DEJT em 30/11/2017, " cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.