JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001396-32.2020.5.10.0802

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0001396-32.2020.5.10.0802, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. ESCLARECIMENTOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração, precisamente porque se destinam a obter um juízo integrativo-retificador da decisão, servem, em última análise, para prestar esclarecimentos. II. Embargos de declaração do Reclamante a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001396-32.2020.5.10.0802. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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