JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010795-89.2021.5.15.0130

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0010795-89.2021.5.15.0130, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. TRABALHO EXTERNO. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais se negou provimento ao agravo interposto pela ora embargante, quanto ao tema “trabalho externo / dispensa de controle de jornada por norma coletiva ” , uma vez que considerou incontroversa a existência de norma coletiva que estabelece a ausência de obrigatoriedade de controle de horários para trabalhadores exercem atividades externas. II. Ademais, a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser vinculante, quanto às decisões judiciais supervenientes, a tese firmada em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, caracterizando-se coisa julgada inconstitucional a produção de decisão que não observe referido entendimento. Inclusive, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado óbices processuais cuja aplicação envolva certa carga de subjetividade (como o art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a Súmula 422 do TST), apontados pelo TST para negar provimento a agravos de instrumento e denegar seguimento a recursos de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere à tese vinculante fixada pelo STF (cfr. Rcl 37.740 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, DJe de 30/10/19; Rcl 37.298-MA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática, DJe de 21/10/19; Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, DJe de 11/11/19). III. Igualmente, não prospera a alegação de existência de omissão no acórdão atacado, sob o argumento de que o julgamento deixou de observar o enunciado fixado no Tema 73 da Tabela de IRR do TST , uma vez que, no caso, não há aderência ao Tema 73, eis que há norma coletiva prevendo a dispensa do controle de jornada ao empregado que trabalhe externamente. IV. Dessa forma, não se verifica omissão a ser sanada. Os embargos ora apresentados, em verdade, visam à rediscussão do mérito e à reforma do julgamento, pretendendo que esta Corte reavalie as provas no caso concreto. Tal finalidade não é admissível pela via declaratória. V. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010795-89.2021.5.15.0130. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000885-81.2019.5.02.0088

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo Interno, afastando-se as violações constitucionais invocadas e a contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no Tema nº 1046. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração.…

Embargos de Declaração 0101850-05.2017.5.01.0243

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101850-05.2017.5.01.0243. Relat…

Embargos de Declaração 0010443-28.2017.5.03.0059

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DESATENDIDA CONDIÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISTINÇÃO QUANTO AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encont…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-78.2024.5.08.0131

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333 DO TST - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. …

Embargos de Declaração 1001182-50.2019.5.02.0036

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DISPENSA DO CONTROLE DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESE VINCULANTE. OMISSÕES E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.