JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010225-36.2021.5.03.0131

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo Interno 0010225-36.2021.5.03.0131, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula n.º 422 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito do recurso, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a reiteração de recurso não conhecido por óbice da S. 422 do TST, como verificado no presente caso, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010225-36.2021.5.03.0131. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010225-36.2021.5.03.0131

1ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2024

EMENTA: (SDI-1) GMFG/anp AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula n.º 422 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida…

Agravo Interno 0010004-34.2022.5.03.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito …

Agravo de Instrumento 0020298-05.2023.5.04.0023

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2025

EMENTA: GMFG/anp AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de méri…

Agravo Interno 0010153-08.2014.5.03.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ape…

Agravo Interno 0010670-05.2016.5.03.0107

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ape…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.