Agravo 0000982-31.2012.5.03.0019
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma da Constituição da República. Óbice das Súmulas 266/TST e 636/STF. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdã…