JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011261-73.2017.5.15.0114

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista 0011261-73.2017.5.15.0114, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Verifica-se que, apesar de a apólice de seguro-garantia judicial, apresentada em substituição ao depósito recursal, conter cláusula em condição de desobrigação nas condições gerais, constata-se que, nos itens 8 e 9 das condições especiais, ficou assentado, respectivamente, que " Não há nesta Apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos ” e “Esta Apólice não poderá ser rescindida, ainda que de forma bilateral”. Dessa feita, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de rescisão constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Tribunal Regional para rejeitar o seguro garantia, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011261-73.2017.5.15.0114. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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