- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Recurso de Revista 0010271-28.2022.5.03.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE SEGURO GARANTIA. APÓLICE APRESENTADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2020. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. O Regional declarou a deserção do Recurso Ordinário em razão de a apólice de seguro garantia juntada aos autos conter cláusulas que podem frustrar o pagamento do débito exequendo. A apólice possui, entretanto, cláusula especial que atende à exigência prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019, de 16/10/2019, visto que as condições especiais se sobrepõem às gerais, não subsistindo o óbice utilizado pelo Regional para rejeitar o seguro garantia. Deve, portanto, ser afastada a deserção do Recurso Ordinário, com determinação do retorno dos autos à origem para exame do apelo. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010271-28.2022.5.03.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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