JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000638-05.2021.5.17.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000638-05.2021.5.17.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/08/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. ART. 5º, II, DA LEI 12/016/2009. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. SÚMULA 267 DO STF. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000638-05.2021.5.17.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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