- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0100652-70.2023.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o acórdão embargado não conheceu do agravo interno em razão da ausência de impugnação específica da decisão recorrida que não admitiu o mandado de segurança por força da OJ nº 92 da SBDI-II. Nesse contexto, eventual vício deve se limitar aos fundamentos da decisão embargada, impondo-se consignar que os embargos declaratórios não se prestam para espancar dúvidas da parte, sobretudo quando o ordenamento jurídico prevê os instrumentos processuais específicos para impugnação de decisões no curso da execução. Verifica-se que o embargante não aponta especificamente eventual omissão, contradição ou obscuridade, utilizando os embargos declaratórios como veículo de revisão do julgado. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100652-70.2023.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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